sexta-feira, 23 de maio de 2014

Eleito a nova gestão do CMDI - Conselho Municipal dos Direitos do Idoso



Envelhecer não representa qualquer tipo de infração e nem abuso, porque é um fato natural! Porém a  velhice negligenciada, desdenhada, será sempre um problema e um grave ônus para a família, para a sociedade e os poderes públicos municipal, estadual e federal. 
Estou muito feliz em fazer parte mais uma vez do CMDI Conselho Municipal dos Direitos do Idoso esta gestão como secretária executiva representando esta associação da qual faço parte, Associação Beneficente Manduca e Leticia - ABEMEL.  
Que juntos, possamos ser a voz e o instrumento de cidadania na efetivação de direitos, onde os nossos  idosos  cidadãos milagrenses  sejam respeitados em sua totalidade.







“Engajando-se na luta pelo respeito aos direitos que as leis e os decretos lhes garantem, os idosos brasileiros tornam-se agentes da própria libertação . Abandonam o conformismo , a passividade e o isolamento . É uma transformação que redunda em resultados pessoais muito positivos , melhorando substancialmente a sua qualidade de vida .”
                                                                ( LIMA , M.P., 2001)

                                                     Vilauba Figueirêdo

Vacinação Inloco

A importância da vacinação na qualidade de vida do idoso

.Embora as pessoas pensem que somente as crianças precisam manter o calendário de vacinação em dia, isso não é verdade. “Além de melhorar a qualidade de vida de maneira significativa, a imunização contribui para a prevenção de doenças infecciosas e de possíveis descompensações de doenças crônicas (como diabetes, hipertensão, entre tantas outras). Consequentemente, gastos com medicamentos, muito comuns nessa faixa etária, também são reduzidos.

 Imunização ajuda a prevenir doenças relacionadas a internações e óbitos
Vacinas indicadas para idosos
  • Pneumocócica
  • Influenza (gripe)
  • Febre Amarela (dependendo da localidade ou viagens)
  • dTpa (tríplice bacteriana do tipo adulto – difteria, tétano e coqueluche)
  • Hepatite A (na dependência do passado de doença)
  • Hepatite B
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VACINAÇÃO INLOCO  REALIZADA PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO








Respeito é tudo!



A  Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a 
LEI ESTADUAL DO CEARÁ Nº 13.094 DE 12 DE JANEIRO DE 2001

PROIBIDO RECUSAR  injustificavelmente o embarque gratuito dE passageiro IDOSO MAIORES DE 65 (SESSENTA E CINCO ANOS DE IDADE).

PENA - Multa correspondente ao valor de  40 (quarenta) UFIRCEs.








VEJA A LEI NESSE LINK:
file:///C:/Documents%20and%20Settings/Vilauba/Meus%20documentos/Downloads/lei%20estadual%2013.094.pdf