quarta-feira, 23 de abril de 2014

Oficina de Leitura

A grande ciência da vida é aprender a recomeçar. 

Recomeçar com confiança e entusiasmo.



Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a população brasileira idosa representa 10,8% da população, ou 20,5 milhões de pessoas. É fato que as pessoas estão vivendo mais tempo. Mas elas não querem apenas viver mais. Querem viver com saúde, com alegria e com conhecimento.Os médicos já comprovaram que a mente ativa retarda o envelhecimento. "É preciso estar em atividade sempre",nosso corpo não foi feito para ficar parado. Nem o cérebro nem o físico. Foi-se o tempo do pijama, do chinelo". Na ABEMEL sempre é tempo de recomeçar, de começar de fazer de novo de estarmos sempre em movimento.
Essa foi uma oficina de leitura e escrita.

"Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim" (Chico Xavier)

quinta-feira, 17 de abril de 2014

SAÚDE BUCAL NA TERCEIRA IDADE





Acreditamos que ensinar não é apenas transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção.
Embasados neste pensamento realizamos a Palestra sobre Saúde Bucal na Terceira Idade ministrada pelo Dentista Dr. Robson Taumaturgo aos técnicos de enfermagem e cuidadores da ABEMEL.










 Responsabilidade social é o que se espera de todos,

para que efetivamente tenhamos um futuro melhor.

 Fica registrado o nosso muito obrigado ao Dr. 

Robson por tão nobre gesto.







quarta-feira, 16 de abril de 2014

INFORMAÇÃO - Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral em 25%

Lei beneficia aposentados que precisam de ajuda em tempo integral

Aposentados por invalidez que precisam de assistência permanente de outra pessoa têm direito a acréscimo de 25% no benefício.

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez está previsto no art. 45 da Lei nº 8.213/91, nos seguintes termos:
Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Relação das situações em que o aposentado tem este direito:
1 - Cegueira total.
2 - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 - Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 - Doença que exija permanência contínua no leito.
9 - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

A previdência paga esse adicional para 131 mil aposentados. Quem atende aos requisitos e não recebe os 25%, deve marcar uma perícia no INSS e levar os documentos, exames, tudo que comprove que precisa da ajuda de uma pessoa o dia inteiro. Se o direito for negado, o jeito é procurar a justiça.