terça-feira, 27 de setembro de 2011

Sempre é Tempo de se Comemorar!

27 de Setembro, ou 1° de Outubro, qual a data Oficial do dia do Idoso?

Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de Setembro, porém, em razão da criação do estatuto do idoso em 1º de Outubro, o dia do idoso foi transferido para esta de acordo com a lei número 11.433 de 28 de Dezembro de 2006, mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.

Após tramitar cinco anos no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que visa à regulamentação das garantias dos idosos, algumas delas já asseguradas pela Constituição Federal de 1988, foi sancionado pelo presidente da República do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 1° de outubro de 2003. A Lei entra em vigor 90(noventa) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art.36 que regulamenta o acolhimento do idoso no núcleo familiar, que só entrará em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Indubitavelmente, a aprovação do Estatuto do Idoso foi um avanço para o sistema legal brasileiro. A Constituição Federal de 1988 em seu Capítulo VII, Título VIII (Ordem Social), nos arts. 229 e 230, versa sobre alguns princípios e direitos assegurados aos idosos. Os artigos expõem que o filho tem o dever de ajudar e amparar o pai na velhice, enfermidade ou carência e que é um direito do idoso a participação na comunidade, a dignidade humana e o bem-estar.
Regras mais específicas foram, então, criadas para regulamentar as leis infra-constitucionais, sempre seguindo os princípios expostos no texto constitucional.
Positivar um Direito é sempre proporcionar benefícios à sociedade, é um avanço, pois poder-se-á utilizar a nova lei como instrumento para validar reivindicações. O Estatuto do Idoso apresenta um campo fértil e estimulante para que a sociedade se mobilize e exija efetivação das Lei em benefício do idoso. Pensando nisto, é que nos propomos a abordar as principais garantias asseguradas pelo Estatuto do Idoso.
É considerada idosa a pessoa que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A família, a comunidade e o Poder Público têm o dever de garantir ao idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana. 
Entende-se por garantia à prioridade: 
a preferência na formulação de políticas sociais;
  • o privilégio para os idosos na destinação de recursos públicos;
  • a viabilização de formas eficazes de convívio, ocupação e participação dos mais jovens com os idosos;
  • a prioridade no atendimento público e privado
  • a manutenção do idoso com a sua própria família;
  • o estabelecimento de mecanismos que esclareçam à população o que é o envelhecimento;
    e a garantia de acesso à rede de saúde e à assistência social. 
     
  • CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO ESTATUTO:

  • Saúde

    Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

    A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

    Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

    O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

    Transportes Coletivos

    Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.

    Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.

    Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

    Violência e Abandono

    Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.

    Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.

    Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.

    Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.

    Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. 
       Entidades de Atendimento ao Idoso
 O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e     criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte

Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.


Trabalho

É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
Habitação

É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Hoje é dia de reflexão: Como estamos tratando nossos idosos? Como queremos ser tratados ao envelhecermos?


Qual seria a sua idade se você não soubesse quantos anos você tem?
 Confúcio 

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Fazendo a Diferença!!!

"Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. 
Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda." 
Paulo Freire"

Através da visita realizada a nossa Casa Lar, os alunos do 1° Ano E do Ensino Médio da Escola Dona Antonia Lindalva de Morais  acompanhados pelo professor Junior, fizeram A DIFERENÇA, em uma aula prática de geografia, vieram conhecer de perto o trabalho  realizado em nossa casa lar .



"As qualidades e virtudes são construídas por nós no esforço que nos impomos para diminuir a distância entre o que dizemos e fazemos,Trata-se  de aprender a ler a realidade (conhecê-la) para em seguida poder reescrever essa realidade (transformá-la)."
Paulo Freire









Atualmente, valores como solidariedade, humildade, companheirismo,  respeito, tolerância são pouco estimulados nas práticas de convivência social, quer seja na família, na escola, no trabalho ou até mesmo em locais de lazer. A inexistência dessas práticas dão lugar ao individualismo, à lei do mais forte, à necessidade de se levar vantagem em tudo, e daí tanta brutalidade e  intolerância entre nossos jovens. 
Parabéns professor por essa bela iniciativa, que muitos outros possam seguir o seu exemplo !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


Vilauba Figueiredo

DA TEORIA Á PRÁTICA ...

Aula Prática do Curso de Enfermagem do Município de Porteiras.


Os alunos do Curso Técnico de Enfermagem da Escola de Educação Profissional do Município de Porteiras, realizaram uma aula prática  em vista a nossa Casa Lar.
Ao iniciarem as atividades matinais, os idosos foram aos poucos se envolvendo na programação. Depois do banho, as alunas fizeram uma oficina lúdica em meio a músicas, jogos e  risos, os idosos interagiram positivamente  com os alunos.s.                                     

Eliane Enfermeira responsável pelo grupo, alertou quanto a importância de desenvolver a humanização na formação de bons profissionais da saúde.
Além de integrar a teoria com a prática, os alunos puderam trocar  experiências com os idosos e conhecer na íntegra o trabalho de uma instituição que atende idosos no seu dia-a-dia. 

Sem dúvida esta visita agrega muito para os alunos como também para os idosos. O aluno ganha a experiência prática que será rotina ao exercer sua profissão. Os idosos ganharam atenção e dedicação dos alunos que se colocaram como membros desta grande família chamada ABEMEL.
Se temos de esperar,
que seja para colher a semente boa
que lançamos hoje no solo da vida.
Se for para semear,
então que seja para produzir
milhões de sorrisos,
de solidariedade e amizade.

Vilauba Figueiredo


quinta-feira, 22 de setembro de 2011

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