27 de Setembro, ou 1° de Outubro, qual a data Oficial do dia do Idoso?
Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de Setembro, porém,
em razão da criação do estatuto do idoso em 1º de Outubro, o dia do
idoso foi transferido para esta de acordo com a lei número 11.433 de 28
de Dezembro de 2006, mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que
dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para
quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
Após
tramitar cinco anos no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso foi aprovado
por unanimidade pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Projeto apresentado
pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que visa à regulamentação das garantias dos
idosos, algumas delas já asseguradas pela Constituição Federal de 1988, foi
sancionado pelo presidente da República do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva,
no dia 1° de outubro de 2003. A Lei entra em vigor 90(noventa) dias após
a sua publicação no Diário Oficial da União, exceto o art.36 que regulamenta
o acolhimento do idoso no núcleo familiar, que só entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2004.
Indubitavelmente,
a aprovação do Estatuto do Idoso foi um avanço para o sistema legal brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 em seu Capítulo VII, Título VIII (Ordem Social), nos
arts. 229 e 230, versa sobre alguns princípios e
direitos assegurados aos idosos. Os artigos expõem que o filho tem o dever
de ajudar e amparar o pai na velhice, enfermidade ou carência e que é um direito
do idoso a participação na comunidade, a dignidade
humana e o bem-estar.
Regras
mais específicas foram, então, criadas para regulamentar as leis infra-constitucionais,
sempre seguindo os princípios expostos no texto constitucional.
Positivar
um Direito é sempre proporcionar benefícios à sociedade, é um avanço, pois
poder-se-á utilizar a nova lei como instrumento para validar
reivindicações. O Estatuto do Idoso apresenta um campo fértil e estimulante
para que a sociedade se mobilize e exija efetivação das
Lei em benefício do idoso. Pensando nisto, é que nos propomos a abordar
as principais garantias asseguradas pelo Estatuto do Idoso.
É
considerada idosa a pessoa que tem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos. A família, a comunidade e o Poder Público têm o dever de garantir ao
idoso, com absoluta prioridade, os direitos assegurados à pessoa humana.
Entende-se por garantia à prioridade:
Entende-se por garantia à prioridade:
a preferência na formulação
de políticas sociais;
- o privilégio para os idosos na destinação de recursos públicos;
- a viabilização de formas eficazes de convívio, ocupação e participação dos mais jovens com os idosos;
- a prioridade no atendimento público e privado
- a manutenção do idoso com a sua própria família;
- o estabelecimento de
mecanismos que esclareçam à população o que é o envelhecimento;e a garantia de acesso à rede de saúde e à assistência social.
- CONFIRA OS PRINCIPAIS PONTOS DO ESTATUTO:
- Saúde
Atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.Transportes Coletivos
Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.Violência e Abandono
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Entidades de Atendimento ao Idoso
O dirigente de instituição de
atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos
praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a
cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância
Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento
aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a
proibição do atendimento aos idosos.
Lazer, Cultura e Esporte
Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
Trabalho
É proibida a discriminação por idade e a
fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo
passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em
concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com
idade mais avançada.
Habitação
É obrigatória a reserva de 3% das
unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais
públicos ou subsidiados por recursos públicos.
Hoje é dia de reflexão: Como estamos tratando nossos idosos? Como queremos ser tratados ao envelhecermos?
Qual seria a sua idade se você não soubesse quantos anos você tem?
Confúcio